MP 1.227/2024 restringe compensação de créditos de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins para equilibrar contas públicas

O Congresso Nacional começa a analisar a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A medida, editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios, também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.

A partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte poderia utilizar o crédito para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo justifica essa mudança, alegando que o regime anterior gerava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para contribuintes com grande acúmulo de créditos, chegando a um estoque atual de R$ 53,9 bilhões.

Além disso, a MP revoga dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma também estabelece condições para fruição de benefícios fiscais e exige que pessoas jurídicas beneficiadas prestem informações à Receita Federal sobre os benefícios recebidos. O objetivo é reorganizar as contas públicas após a prorrogação, pelo Congresso Nacional, da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios até 2027.

A equipe econômica do governo estima um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano com a MP, enquanto a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.

Além disso, a MP permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), alterando a Lei 11.250, de 2005. O governo justifica essa mudança como um pedido dos municípios.

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