Senado aprova projeto que permite contratação da Embratur sem licitação e uso de recursos do Orçamento da União

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que tem impacto direto na contratação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) pelos órgãos públicos. O PL 545/2024, que agora segue para sanção presidencial, possibilita que a Embratur seja contratada sem a necessidade de licitação, o que pode facilitar e agilizar os processos de contratação da agência. Além disso, o projeto também autoriza que a Embratur receba recursos do Orçamento da União, reforçando seu papel no estímulo ao turismo internacional e na promoção da imagem do Brasil no exterior.

Uma das principais atribuições da Embratur, de acordo com a proposta aprovada, é oferecer suporte na preparação e organização de grandes eventos internacionais, visando fortalecer a reputação do Brasil em outros países. Para realizar essas atividades, assim como ações de marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior, a Embratur poderá ser contratada diretamente por órgãos e entidades da administração pública, sem a obrigatoriedade de realizar um processo licitatório.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou a importância da medida, ressaltando que outras agências governamentais, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também possuem flexibilidade semelhante em relação aos procedimentos licitatórios. Com a aprovação do projeto, a gestão da Embratur e sua atuação no cenário internacional ganham mais agilidade e possibilidades de atuação.

Além das mudanças relacionadas à Embratur, o projeto também altera a forma de gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando parte de seus recursos ao Ministério do Turismo. Essa medida tem como objetivo ampliar a infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil, contribuindo para o desenvolvimento do setor de turismo no país. O projeto ainda revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringia o uso de recursos da Embratur apenas para a promoção do turismo doméstico em situações de emergência.

A aprovação deste projeto representa um avanço significativo no fortalecimento da Embratur e no estímulo ao turismo internacional, contribuindo para a projeção positiva do Brasil no exterior e para o desenvolvimento do setor turístico nacional. Com a possibilidade de contratação direta e o acesso a recursos do Orçamento da União, a Embratur tem potencial para expandir suas atividades e impulsionar a promoção do turismo brasileiro em âmbito global.

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