Falco e Robinho foram ambos condenados no mesmo processo na Itália, relacionado a um incidente de estupro em uma boate em Milão, datado de 2013. Esta decisão veio após o STJ já ter homologado a pena de Robinho e ordenado sua prisão, resultando no ex-jogador atualmente detido no presídio de Tremembé, em São Paulo.
Durante a sessão desta quarta-feira, a maioria dos votos na Corte Especial do STJ reiterou o entendimento estabelecido no caso de Robinho, validando também a condenação de Falco. Vale ressaltar que a Itália havia solicitado a extradição dos acusados, porém, a Constituição brasileira impede a extradição de cidadãos natos, levando a uma solicitação de transferência da sentença para o Brasil por parte da representação diplomática italiana.
No entanto, a advogada Lorena Machado do Nascimento argumentou durante o julgamento que a transferência da pena de Falco não pode ser executada em situações que envolvem brasileiros natos, citando a legislação brasileira como referência. Ela reforçou que o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália carece de base legal mínima e solicitou o arquivamento do caso.
Essa decisão do STJ coloca em evidência a importância do cumprimento da lei e da aplicação da justiça, independentemente do status ou da nacionalidade dos envolvidos. Com a determinação do cumprimento da pena de Ricardo Falco, o sistema judiciário demonstra seu compromisso em garantir que criminosos respondam por seus atos, mesmo que seja em outro país.