Revisão da Caução Ambiental Instituída em Minas Gerais Gera Controvérsias e Ameaça Empreendedores e Ambientalistas

A caução ambiental instituída em Minas Gerais para assegurar a recuperação de áreas afetadas por barragens está passando por revisão. A medida, que foi regulamentada no fim do ano passado através de um decreto assinado pelo governador Romeu Zema, tem despertado críticas de diversos setores da sociedade.

A lei que prevê essa caução, denominada Lei Mar de Lama Nunca Mais e aprovada em 2019, busca garantir que os empreendedores responsáveis pelas barragens disponham de recursos para serem utilizados em situações de emergência. No entanto, o descontentamento envolve grupos ambientalistas, atingidos por barragens e até mesmo entidades ligadas à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) informou que as regras estão passando por reavaliação. A engenheira civil Marília Melo, responsável pela pasta, declarou que o decreto atualmente está suspenso e que o governo mineiro está buscando aprofundar as discussões a fim de apresentar uma nova proposta. A expectativa é de que essa nova versão seja divulgada até o final deste mês.

O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema no final do ano passado, estabeleceu regras para a caução ambiental, levando em consideração aspectos como a área ocupada pela estrutura da barragem e os custos estimados para a recuperação. Essa legislação se aplica tanto a barragens de rejeitos de mineração quanto a reservatórios de água, como os de hidrelétricas.

Durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada em março, críticas foram feitas ao decreto. A fórmula de cálculo estabelecida foi alvo de contestações, principalmente em relação a casos passados, como os desastres de Mariana e Brumadinho. A proposta de caução ambiental apresentada é consideravelmente inferior aos valores demandados para reparar os danos causados por essas tragédias.

A secretária Marília Melo ressaltou que a caução ambiental não deve ser vista como um recurso para reparar desastres ambientais, mas sim como uma garantia em casos de falência ou abandono de empresas responsáveis pelas barragens. Ela destacou a importância de se pensar em uma legislação equilibrada e que avance conceitualmente sobre o tema. A revisão das regras visa contemplar essas preocupações e buscar um meio termo que atenda tanto os interesses ambientais quanto os empresariais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo