Além disso, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto que amplia o período da licença e do salário-maternidade nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. O PL 386/2023 determina que, em situações de internação que ultrapassem duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser prorrogados por até 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontando o tempo de repouso anterior ao parto. A proposta agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Essas medidas adotadas pelo Senado visam promover a inovação no setor de mobilidade e garantir mais proteção às mães e recém-nascidos em casos de complicações médicas durante o parto. Espera-se que tais iniciativas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país e para o bem-estar das famílias brasileiras. O debate sobre esses temas continuará no âmbito legislativo, com a participação ativa dos parlamentares na busca por soluções que atendam às demandas da sociedade.