Justiça Federal do RN considera inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro

Na data de hoje, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão polêmica considerando a taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral do Brasil inconstitucional. A liminar foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, destacando que a União ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

Os terrenos de marinha, localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, são áreas onde se encontram as praias e margens de lagos e rios. Para ocupá-los, é necessário obter autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e pagar uma taxa anual. No entanto, a ação que resultou nessa decisão controversa envolve a anulação de uma dívida decorrente da não quitação dessa taxa.

O magistrado ressaltou que há uma “insegurança jurídica” em relação à demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites foram estabelecidos com base em informações da época imperial do Brasil. Segundo ele, a definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro é um desafio técnico impossível de ser alcançado atualmente.

Além disso, o juiz enfatizou que a União tem uma postura de “exploração financeira” dos terrenos, levantando questionamentos sobre a legitimidade dessa cobrança. A decisão foi assinada em meio a um contexto de debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que propõe transferir a propriedade dos terrenos do litoral para estados, municípios e a iniciativa privada.

Como reflexo desse debate, a PEC foi motivo de protestos na orla do Rio de Janeiro no dia anterior, mostrando a importância e a sensibilidade do tema para a sociedade. A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte certamente terá desdobramentos significativos e continuará sendo objeto de discussões e análises no cenário jurídico e político do país.

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