Barroso decretou que o governo paulista deve seguir os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na aquisição desses equipamentos. Além disso, o ministro determinou que um relatório sobre a eficácia das câmeras seja enviado ao STF seis meses após a implementação dos dispositivos.
De acordo com a decisão do ministro, o governo do estado se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais, porém, o cumprimento das exigências do Ministério da Justiça será supervisionado pela Suprema Corte. Barroso salientou a importância de monitorar de perto a aplicação desses recursos tecnológicos para garantir a continuidade de uma política pública eficaz.
A Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça estipula que os profissionais de segurança pública em todo o território nacional devem utilizar as câmeras corporais em 16 situações distintas, incluindo atendimento de ocorrências, busca pessoal e patrulhamento. A norma também prevê que a gravação das imagens captadas pode ser acionada pelo próprio policial ou por uma central.
Recentemente, a Polícia Militar de São Paulo emitiu uma determinação para que as câmeras corporais sejam acionadas em todas as ocorrências e abordagens realizadas pelos agentes. Essa medida reforça a importância da transparência e do uso responsável desses recursos tecnológicos no trabalho policial.
A decisão de Barroso reflete a preocupação em garantir a segurança e a integridade dos cidadãos, ao mesmo tempo em que acompanha de perto a aplicação das normativas relacionadas ao uso das câmeras corporais pela polícia. A expectativa é de que essa determinação contribua para aprimorar a atuação das forças de segurança e para fortalecer a confiança da população no trabalho policial.