A portaria, publicada no Diário Oficial da União no final de maio, estabelece diversos critérios que as empresas devem cumprir para obter essa autorização. São cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Desde a publicação da portaria, as empresas já podem iniciar o processo de regularização, providenciando toda a documentação necessária e se inscrevendo no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). Aquelas que conseguirem a autorização e pagarem a taxa de concessão poderão operar até três marcas comerciais durante um período de cinco anos.
O objetivo dessas medidas, segundo o Ministério da Fazenda, é proporcionar uma maior proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham uma estrutura de governança corporativa adequada para lidar com os riscos inerentes ao negócio. A partir do próximo ano, as empresas não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda terá 180 dias para analisar os pedidos das empresas. Aquelas que entrarem com o pedido de autorização até 20 de agosto receberão uma resposta ainda este ano. Todas as autorizações concedidas nesse primeiro grupo serão publicadas conjuntamente.
Além dos critérios econômico-financeiros exigidos, as empresas também deverão estabelecer sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, seguir medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promover o jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
Essas medidas buscam regularizar um setor em expansão no Brasil, ao mesmo tempo que garantem a segurança e integridade dos serviços oferecidos pelas empresas de apostas esportivas e jogos online.