Pacheco impugna parte da MP 1.227/2024 que restringe benefícios fiscais, afirmando inconstitucionalidade e garantindo segurança jurídica para setores produtivos.

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação de parte da Medida Provisória 1.227/2024, que tratava da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida tinha como objetivo aumentar a arrecadação de impostos do governo federal, mas Pacheco considerou que a parte impugnada era inconstitucional.

Segundo Pacheco, o trecho da MP foi cancelado devido à “flagrante inconstitucionalidade”, pois não respeitava a noventena prevista no artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que alterações tributárias devem aguardar 90 dias para entrarem em vigor. Com a devolução da parte impugnada, ela perde a validade desde a data de edição da medida, em 4 de junho.

Ao anunciar sua decisão, Pacheco ressaltou a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para a economia, especialmente para os setores produtivos afetados pela medida. Ele explicou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP, bem como os artigos 5º e 6°, enquanto os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4° permanecerão válidos.

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo como forma de compensar as perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios. O governo estimava que a política de desoneração custaria R$ 26,3 bilhões em 2024 e esperava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões com a restrição dos benefícios fiscais.

Os senadores reagiram de forma variada à impugnação da medida, com alguns elogiando a decisão de Pacheco. Em meio às discussões sobre a MP, ficou mantida a parte que determina a prestação de informações à Receita Federal pelas pessoas jurídicas com benefícios fiscais, assim como o ressarcimento em dinheiro de créditos da contribuição ao PIS e Cofins. Outros aspectos da medida também permanecem em vigor, como a possibilidade de delegar a instrução e julgamento de processos administrativos sobre o ITR aos municípios.

A decisão de Rodrigo Pacheco de impugnar parte da MP 1.227/2024 gerou repercussão no meio político e econômico, evidenciando a importância do respeito à Constituição e da segurança jurídica para o bom funcionamento das medidas governamentais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo