Uma das principais medidas previstas no projeto de lei é a criação da Bolsa Permanência, que será destinada a alunos do ensino superior que não recebem bolsas de estudos de órgãos governamentais. O valor da bolsa não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, estipulado em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes da educação profissional técnica de nível médio, definido em R$ 300. Além disso, estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
A proposta de criação da Bolsa Permanência foi apresentada em 2011 pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra, com o intuito de garantir a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e de educação profissional técnica, científica e tecnológica até a conclusão de seus cursos.
O governo federal já mantém o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado em 2010, que oferece suporte para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. Com a transformação desse programa em lei, fortalecerá a manutenção da assistência aos estudantes.
A criação da Política Nacional de Assistência Estudantil traz benefícios significativos para os estudantes de baixa renda que buscam concluir sua formação acadêmica sem dificuldades financeiras. A medida visa diminuir a evasão escolar e promover a equidade no acesso à educação superior e profissionalizante. Agora, aguarda-se a sanção presidencial para que a Bolsa Permanência se torne efetiva e contribua para a permanência e sucesso dos estudantes nas instituições de ensino federais.