A Bolsa Permanência será destinada aos estudantes do ensino superior que não recebem bolsas de estudos de órgãos governamentais. O valor mínimo da bolsa será equivalente ao das bolsas de iniciação científica para graduandos, que hoje é de R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, de R$ 300. Importante ressaltar que os estudantes indígenas e quilombolas receberão o benefício em dobro.
A proposta da Bolsa Permanência foi inicialmente apresentada em 2011 pela atual senadora Professora Dorinha Seabra, na época deputada. O principal objetivo é assegurar que os estudantes de baixa renda possam concluir seus cursos nas instituições federais de ensino superior e educação profissional, científica e tecnológica.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil, também conhecido como Pnaes, criado em 2010 pelo Decreto 7.234. Esse programa oferece assistência em diversas áreas, como moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. Com a aprovação do projeto de lei, o programa se torna uma legislação e terá sua manutenção fortalecida.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na garantia da permanência e conclusão dos estudos para estudantes de baixa renda em instituições federais. A criação da Bolsa Permanência e a transformação do Pnaes em lei são passos importantes para promover a igualdade de oportunidades na educação superior e profissional no Brasil.