O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Segundo o texto do projeto, a falta de regulamentação dos cigarros eletrônicos tem permitido a comercialização desses produtos sem controle sanitário, sem advertências sobre os riscos de sua utilização. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), propôs uma emenda para aumentar a multa para a venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos, passando de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Durante a sessão da CAE, o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL deve retornar à pauta da comissão em 30 dias, porém, alertou que o texto pode sofrer novos adiamentos devido a pedidos de vista.
No Brasil, a regulamentação dos cigarros eletrônicos está atualmente a cargo da Anvisa, que proíbe a importação do produto desde 2009. Em abril deste ano, a diretoria colegiada da agência decidiu manter essa vedação, impedindo qualquer modalidade de importação dos dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive para uso pessoal.
Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes, e-cigarettes, e outros termos, são dispositivos que funcionam através do aquecimento de um líquido para criar aerossóis que o usuário inala. Esses líquidos podem conter nicotina, sabores, aditivos e substâncias químicas nocivas à saúde.
Diante desse cenário, a regulamentação dos cigarros eletrônicos se mostra relevante para proteger a saúde da população, especialmente dos jovens que têm aumentado o consumo desses produtos. Portanto, a votação do PL 5.008/2023 ganha importância para tratar de um tema complexo e que afeta diretamente a saúde pública do país.