Câmara dos Deputados aprova resolução que permite suspensão do mandato de deputado por quebra de decoro parlamentar. Medida visa evitar confrontos acirrados.

A Câmara dos Deputados aprovou, de forma inédita, uma resolução nesta quarta-feira (12) que dá poder à Mesa Diretora da Casa para propor a suspensão cautelar do mandato de deputado federal por até seis meses em casos de quebra de decoro parlamentar. A Mesa, composta por 11 parlamentares, sendo sete titulares e quatro suplentes, é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara dos Deputados, sendo liderada pelo presidente. A decisão foi tomada após intensa discussão no plenário e é vista como um avanço nas medidas disciplinares dentro do Congresso Nacional.

A proposta, que altera o Regimento Interno, estabelece que a Mesa Diretora encaminhe a sugestão de suspensão para análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá a prerrogativa de acatar ou não a proposta. Inicialmente, a ideia era de que a Mesa pudesse tomar a decisão de suspender diretamente, mas após negociações, foi definido que a proposta deve passar pelo crivo do Conselho. O presidente da Câmara, Arthur Lira, apresentou o Projeto de Resolução 32/24 às lideranças partidárias com o objetivo de evitar confrontos acirrados entre os parlamentares.

A medida surge em meio a discussões acaloradas, troca de ofensas e brigas entre os deputados nas últimas semanas, gerando um clima tenso no ambiente legislativo. O relator do projeto, Domingos Neto, ressaltou a importância da proposta diante dos recentes acontecimentos graves envolvendo insultos, ameaças e agressões, destacando que tais atos são incompatíveis com um ambiente democrático e com os princípios de urbanidade, ética e decoro.

A partir de agora, apenas a Mesa Diretora poderá propor a suspensão do mandato de um deputado, excluindo essa possibilidade do presidente da Casa. Caso o Conselho de Ética aprove a suspensão, o deputado em questão poderá recorrer diretamente ao Plenário. Por outro lado, se o Conselho rejeitar a proposta, apenas a Mesa Diretora poderá apresentar recurso ao plenário, garantindo um processo claro e disciplinado para lidar com eventuais quebras de decoro parlamentar.

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