O projeto prevê o pagamento de indenização por dano moral e uma pensão especial mensal e vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo zika vírus. A microcefalia é uma malformação que afeta o desenvolvimento cerebral, enquanto a síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso.
A proposta estabelece uma indenização de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e uma pensão especial no valor do maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os benefícios são isentos de imposto de renda e serão custeados pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Além disso, o projeto prevê que a pensão não pode ser transmitida a herdeiros, exceto ao responsável legal do beneficiário. A proposta também permite a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber a pensão, o requerente deve apresentar laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.
O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes associadas ao zika vírus. A licença-paternidade também é estendida.
A medida visa garantir apoio financeiro às famílias e pessoas afetadas pelo zika vírus, especialmente diante da gravidade das consequências da infecção congênita. O projeto agora segue para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será discutido antes de seguir para votação em plenário.