De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção no estado do Rio de Janeiro (CNB-RJ), apenas 13 casais recorreram a cartórios de nota para registrar um contrato de namoro na cidade desde 2016. A nível nacional, foram contabilizados 608 contratos do tipo no mesmo período. Para muitos, a ideia pode soar um tanto quanto inusitada, mas para aqueles que desejam resguardar seus interesses e patrimônio, o contrato de namoro se mostra uma opção viável.
O instrumento legal permite que os casais estabeleçam cláusulas específicas, como a data de início da relação, a divisão de bens, a guarda de animais de estimação e até mesmo o compartilhamento de contas em plataformas de streaming. Segundo José Renato Vilarnovo, presidente do CNB-RJ, a escritura pública de contrato de namoro atua como uma prova sólida da vontade das partes envolvidas, prevenindo futuras disputas legais.
Além disso, o contrato de namoro pode ser firmado de forma remota, por meio de videoconferência, garantindo praticidade e segurança aos envolvidos. O valor da escritura varia conforme impostos e taxas locais, mas sua validade sugerida é de um ano, podendo ser prorrogada conforme a vontade do casal. Em tempos em que os relacionamentos são submetidos a constantes mudanças e desafios, o contrato de namoro se apresenta como uma alternativa moderna e preventiva para aqueles que buscam proteger seus interesses amorosos.