Comissão de Direitos Humanos aprova projeto para tornar crimes de pedofilia hediondos e aumentar penas de prisão.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deu um importante passo no combate à pedofilia nesta quarta-feira (12). Foi aprovado o projeto de tornar hediondos os crimes de produção, comercialização e distribuição de registros de pedofilia, além de aumentar a pena para quem possuir esse tipo de material. O Projeto de Lei (PL) 219/2022, de autoria do ex-senador Lasier Martins, foi o foco das discussões.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi responsável por elaborar o parecer favorável à proposta, que agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o relatório lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), as alterações propostas visam incluir esses crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente no rol dos crimes hediondos, conforme estabelecido na Lei de Crimes Hediondos.

O principal objetivo do projeto é aumentar as penalidades para aqueles que praticam atos relacionados à pedofilia, garantindo a proteção das crianças e adolescentes contra toda forma de violência e exploração. O aumento da pena para o crime de posse de registro de pedofilia, de um a quatro anos para dois a cinco anos de prisão, foi justificado como uma medida necessária para manter a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento a esse tipo de crime.

Na justificação do projeto, o autor ressaltou a importância de se garantir punições mais severas para os crimes mais graves relacionados à pedofilia. O relator, por sua vez, destacou que a proposição representa um avanço significativo no combate à pornografia infantojuvenil e está alinhada aos preceitos de um Estado democrático de direito que visa proteger a infância e a adolescência.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a iniciativa do Senado em reagir contra a pedofilia, afirmando que o cerco está sendo fechado contra os criminosos. A proposta ainda ressalta que crimes considerados hediondos não permitem a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto, mostrando a seriedade e rigidez na punição dessas condutas.

Essa medida representa um avanço no combate a um dos crimes mais repugnantes da sociedade, demonstrando o compromisso do Senado em proteger as crianças e adolescentes do país.

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