Presidente sanciona lei do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas para ampliar cobertura vacinal entre crianças e adolescentes

Na última terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, que tem como principal objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes. A Lei 14.886/2024 estabelece a realização de campanhas de imunização nas escolas públicas da educação infantil e do ensino fundamental, com a possibilidade de participação de colégios particulares que manifestarem interesse.

Este programa representa um avanço significativo na área da saúde pública, pois propicia um maior acesso às vacinas para um público-alvo essencial na prevenção de diversas doenças. A vacinação nas escolas facilita o alcance de um grande número de crianças e adolescentes, tornando o processo mais eficiente e eficaz.

Durante a tramitação do projeto, houve um acordo entre o Executivo e a oposição, resultando no veto de um trecho que previa a elaboração de uma lista de alunos não vacinados e visitas domiciliares às famílias para conscientização sobre a importância da imunização. Essa decisão provou-se sensata, visando respeitar a privacidade das famílias e evitar possíveis constrangimentos.

É importante ressaltar que a vacinação é uma das medidas mais eficazes para evitar surtos de doenças infecciosas e garantir a saúde da população. Com a implementação do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, espera-se que haja uma significativa melhoria na cobertura vacinal e, consequentemente, na prevenção de enfermidades.

Portanto, a sanção desta lei representa um importante passo para fortalecer o sistema de imunização no país, garantindo a proteção da saúde das crianças e adolescentes e contribuindo para a promoção de uma sociedade mais saudável e resiliente.

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