De acordo com a legislação vigente no Código de Processo Penal, o flagrante delito é caracterizado quando alguém está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após a infração, ou ainda quando é encontrado com objetos que o incriminem logo após o crime. Com a aprovação desse projeto, a situação de rastreamento em tempo real de objetos roubados também será considerada como flagrante delito.
Para o senador Marcos Rogério, a atualização da legislação é necessária para acompanhar os avanços tecnológicos e garantir a segurança do cidadão. Com a possibilidade de monitoramento de veículos e celulares, o estado de flagrância se mantém, permitindo a prisão do criminoso de forma mais eficaz.
O senador Flávio Bolsonaro, favorável ao projeto, ressaltou a importância de atualizar o ordenamento jurídico de acordo com as demandas da sociedade. Ele destacou que, na época da edição do Código de Processo Penal, o rastreamento de bens em tempo real era algo inimaginável, evidenciando a necessidade de adaptar a legislação aos avanços tecnológicos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), responsável pela aprovação do projeto, é composta por 27 titulares e 27 suplentes e tem como presidente o senador Davi Alcolumbre (União-AP). Essa decisão da CCJ representa um avanço no combate ao crime e na utilização da tecnologia a favor da segurança pública.