Projeto aprovado pela CCJ considera flagrante roubo de objeto rastreado em tempo real, impactando no combate à criminalidade.

Na tarde desta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em decisão final o PL 5.073/2019, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que considera flagrante delito o roubo de objetos rastreados em tempo real. Sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

De acordo com a legislação vigente no Código de Processo Penal, o flagrante delito é caracterizado quando alguém está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após a infração, ou ainda quando é encontrado com objetos que o incriminem logo após o crime. Com a aprovação desse projeto, a situação de rastreamento em tempo real de objetos roubados também será considerada como flagrante delito.

Para o senador Marcos Rogério, a atualização da legislação é necessária para acompanhar os avanços tecnológicos e garantir a segurança do cidadão. Com a possibilidade de monitoramento de veículos e celulares, o estado de flagrância se mantém, permitindo a prisão do criminoso de forma mais eficaz.

O senador Flávio Bolsonaro, favorável ao projeto, ressaltou a importância de atualizar o ordenamento jurídico de acordo com as demandas da sociedade. Ele destacou que, na época da edição do Código de Processo Penal, o rastreamento de bens em tempo real era algo inimaginável, evidenciando a necessidade de adaptar a legislação aos avanços tecnológicos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), responsável pela aprovação do projeto, é composta por 27 titulares e 27 suplentes e tem como presidente o senador Davi Alcolumbre (União-AP). Essa decisão da CCJ representa um avanço no combate ao crime e na utilização da tecnologia a favor da segurança pública.

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