Projeto de Lei de Eduardo da Fonte, que inclui mulheres com deficiência na Lei Maria da Penha, é aprovado na Comissão da Câmara

O Projeto de Lei n.4343/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte, obteve uma importante aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O projeto propõe uma alteração na Lei Maria da Penha, incluindo a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º.

Em sua justificativa, o deputado ressaltou a relevância da Lei Maria da Penha e destacou que a inclusão das mulheres com deficiência nas diretrizes da lei promoverá maior igualdade. Atualmente, estima-se que 26 milhões de brasileiras tenham algum tipo de deficiência, o que representa mais de um quarto da população feminina do país.

Eduardo da Fonte enfatizou a importância de promover a inclusão de pessoas com deficiência em diversos ambientes e ressaltou que todas as mulheres, independentemente de classe, raça, orientação sexual, renda, entre outros aspectos, devem ser reconhecidas e protegidas. Ele ressaltou que as mulheres com deficiência frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade e violência, e a inclusão delas nas diretrizes da Lei Maria da Penha é fundamental para garantir mais igualdade e enfrentar as desigualdades vivenciadas por elas no Brasil.

Com a aprovação do projeto, o artigo segundo da Lei Maria da Penha passará a incluir a deficiência como um dos critérios de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Esta lei, promulgada em 2006, foi criada em resposta ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio. É considerada um marco na luta contra a violência doméstica, estabelecendo medidas de proteção, punição aos agressores e políticas de prevenção.

O projeto seguirá agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Com esses avanços, espera-se que as mulheres com deficiência sejam cada vez mais protegidas e incluídas nas políticas de combate à violência de gênero no Brasil.

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