Projeto de Reforma da Lei de Processo Administrativo é aprovado pela Comissão Temporária e segue para a Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira (12), foi aprovado o projeto de reforma da Lei de Processo Administrativo, que pretende modernizar o processo administrativo tributário nacional. O projeto, batizado de Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo, foi aprovado em dois turnos pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR). Caso não haja recursos para análise em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Uma das principais mudanças propostas no projeto é a extensão da aplicação da lei a municípios, estados e Distrito Federal, não se limitando apenas à administração federal direta e indireta. Segundo o senador Efraim Filho, relator do projeto, essa expansão se justifica devido a decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que têm determinado a aplicação da legislação federal em casos de omissão ou divergência das leis municipais e estaduais em relação à norma federal.

Outra medida relevante inserida no projeto é a regulamentação do processo administrativo eletrônico, visando garantir acesso amplo, simples e rápido aos interessados ao procedimento e à informação. O uso de inteligência artificial no processo administrativo eletrônico também foi contemplado, com a exigência de transparência, previsibilidade, auditabilidade e proteção de dados pessoais.

Além disso, o projeto introduz a possibilidade de negociação com o administrado para buscar o atendimento do interesse público, por meio do negócio jurídico processual administrativo. Também são previstos outros métodos alternativos para a resolução de conflitos nos processos administrativos, como mediação, negociação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, desde que haja concordância das partes envolvidas.

No que diz respeito ao prazo de instrução dos processos administrativos, o texto estabelece que será de 60 dias, com a possibilidade de prorrogação devidamente motivada. Ademais, a decisão de determinado processo poderá tornar-se vinculante e normativa, com a publicação em Diário Oficial, significando que a aplicação da decisão será obrigatória para casos semelhantes futuros.

A nova Lei de Processo Administrativo visa, portanto, modernizar e simplificar os processos administrativos no Brasil, garantindo maior eficiência, transparência e agilidade na tomada de decisões e resolução de conflitos. O projeto, se aprovado na Câmara dos Deputados, poderá representar um marco na melhoria da gestão pública no país.

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