O projeto de lei, intitulado PL 1.071/2024, busca modificar a LAI (Lei 12.527, de 2011) anulando a previsão de sigilo excepcional de 100 anos para situações envolvendo dados sensíveis, como os relacionados à segurança nacional. De acordo com Carlos Viana, o mecanismo tem sido utilizado de forma indevida para aplicar sigilo a informações pessoais que poderiam ser enquadradas em classificações de sigilo com limite de 25 anos, conforme previsto no artigo 24 da mesma lei. Todos os dados classificados como sensíveis e que justifiquem a negação de acesso estarão resguardados por um sigilo de 25 anos.
O senador argumenta que a proposta visa garantir à sociedade o direito de acesso a informações de interesse público, incluindo aquelas relacionadas aos recursos públicos. Ele destaca que a medida visa assegurar o princípio da publicidade e da transparência nos negócios públicos, em prol da cidadania.
Além disso, o projeto acrescenta um dispositivo à LAI para que o Ministério Público fiscalize a aplicação da norma, se ela for aprovada, incluindo a atuação no âmbito da Comissão Mista de Reavaliação de Classificação.
Outro ponto relevante do projeto é a alteração na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), prevendo o crime de responsabilidade para quem impedir o acesso legítimo a informações de interesse particular, coletivo ou geral. Esse crime pode resultar na perda do cargo ou até mesmo na inelegibilidade para cargos públicos.
A proposta aguarda despacho da Secretaria Geral da Mesa para definir a sua tramitação no Senado Federal. A iniciativa tem como objetivo promover maior transparência e tornar mais acessíveis informações de interesse público, combatendo práticas de sigilo indevido por parte de agentes públicos e órgãos do estado.