Segundo o texto do projeto, será de responsabilidade do Poder Executivo regulamentar a realização do serviço de limpeza e descontaminação em áreas destinadas à prática de esportes e recreação infantil, sejam elas públicas ou privadas. Damares Alves expressou preocupação com a contaminação por agentes biológicos nocivos que podem estar presentes na areia desses locais.
Durante a reunião da CAS, a senadora destacou os resultados de uma análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz, que apontou altos índices de coliformes fecais, fungos, protozoários e helmintos em diversas áreas de lazer nas zonas Norte, Sul e Oeste do Rio de Janeiro. Essas substâncias representam um risco elevado de contrair doenças para os frequentadores desses locais.
Damares Alves mencionou especificamente a toxoplasmose, uma doença transmitida por protozoários presentes na areia de parquinhos, e o bicho-geográfico, causado pelo contato da pele com solo contaminado pelas fezes de cães e gatos. Apesar de não ser considerada uma doença grave, o bicho-geográfico pode causar desconforto significativo nas crianças que entram em contato com a areia contaminada.
Diante dessas preocupações, o projeto de lei aprovado na CAS visa garantir a saúde e segurança dos frequentadores de áreas de lazer, estabelecendo normas para a limpeza e descontaminação periódica da areia usada em quadras esportivas e tanques recreativos. Agora, cabe ao Plenário do Senado avaliar e votar a proposta, para que medidas eficazes possam ser implementadas em todo o país.