Câmara de Combate à Corrupção do MPF aponta inconstitucionalidades em projeto que veda delações premiadas de presos

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal emitiu uma nota técnica na última quarta-feira, 12, apontando inconstitucionalidades no projeto de lei que pretende proibir delações premiadas de presos e criminalizar a divulgação da colaboração. De acordo com a Procuradoria, a proposta apresentada viola o princípio da ampla defesa, além de ferir os princípios da isonomia e da autonomia da vontade, indo de encontro a uma série de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A crítica central dos procuradores em relação ao projeto em discussão no parlamento é que, sob o pretexto de proteger o acusado, ele pode prejudicar a própria defesa do indivíduo quando este decidir colaborar voluntariamente e de forma informada. A restrição proposta para réus presos é considerada inconstitucional e sem justificativa plausível pela Procuradoria, que enxerga a medida como um contrassenso que utiliza garantias estabelecidas em nome do imputado para retirar-lhe direitos fundamentais.

A nota técnica divulgada pelos procuradores coincide com a decisão da Câmara dos Deputados de acelerar a tramitação do projeto de lei em questão. A justificativa da proposta é garantir a voluntariedade das delações e evitar o uso de prisões como mecanismo de pressão psicológica. No entanto, a 5ª Câmara de Combate à Corrupção aponta que o PL vai na direção oposta do seu objetivo, restringindo o direito à ampla defesa e violando as garantias do investigado.

Além disso, o Ministério Público Federal argumenta que o projeto não servirá como um elemento inibidor de prisões provisórias indevidas e não contribuirá para assegurar a voluntariedade do colaborador. A delação é vista como uma estratégia de defesa legítima, e proibir a celebração de acordos com pessoas presas afetaria o direito de defesa e violaria as garantias do investigado. A necessidade de garantir que o novo texto da lei não se aplique retroativamente, afetando delações já realizadas antes de sua vigência, é ressaltada pelos procuradores.

Diante da proposta de criminalização do vazamento de informações das delações, o MPF defende uma melhor delimitação do texto em discussão na Câmara dos Deputados. A Procuradoria destaca que a lei de organizações criminosas já vedou expressamente a divulgação de delações antes do recebimento da denúncia, e sugere que o PL criminalize vazamentos apenas nos casos de depoimentos sob sigilo.

Em resumo, a posição da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal é a de que o projeto de lei em análise no Congresso Nacional apresenta falhas graves com relação às garantias fundamentais dos investigados e pode prejudicar a efetividade do combate à corrupção e à criminalidade no país. A discussão sobre as alterações propostas na legislação sobre delações premiadas e sua divulgação continuará sendo debatida e analisada por diferentes atores do sistema jurídico brasileiro.

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