Importunação Sexual: Crime Frequente no Período Junino e Como Proceder diante dessa Situação Inaceitável

Nas festividades juninas, período esperado por muitas pessoas para celebrar e se divertir, infelizmente, há um aumento nos casos de importunação às mulheres. Essa conduta, que é considerada crime, está prevista no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em uma pena de um a cinco anos de reclusão, conforme a Lei 13.718/2018.

Durante essa época festiva, é comum que ocorram atos libidinosos sem a autorização das vítimas, como apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se e ejacular em público. Essas ações configuram a importunação sexual, que se diferencia do assédio sexual, onde o agressor se utiliza de sua posição de poder para obter vantagens sexuais da vítima.

A advogada e docente do curso de Direito da Wyden, Ielly Barros, ressalta a importância de as vítimas saberem como proceder em casos de importunação durante as festas juninas. Algumas condutas que devem ser observadas incluem piadas de cunho sexual, toques físicos sem consentimento, gestos lascivos, insinuações sexuais, entre outros.

Para lidar com esses tipos de situações, é recomendado manter distância do agressor, pedir ajuda a amigos ou familiares, procurar áreas mais movimentadas, informar a equipe de segurança ou organizar do evento, anotar detalhes do ocorrido, dirigir-se a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência e utilizar serviços de atendimento à mulher, como o disque 180.

É fundamental que as mulheres saibam como agir diante de situações de importunação sexual, buscando apoio e denunciando os agressores. A conscientização e o combate a esse tipo de crime são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar de todas durante as festividades juninas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo