Essa medida provisória, de número 1.231/2024, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, visando viabilizar os recursos para o repasse previsto em outra MP, a 1.229/2024. Esta nova medida vai beneficiar 49 municípios gaúchos que não haviam sido contemplados anteriormente pela MP 1.222/2024, totalizando assim 96 municípios que receberão um montante de R$ 313 milhões.
O governo argumenta que o estado do Rio Grande do Sul enfrenta uma calamidade decorrente de desastres naturais de grandes proporções, exigindo uma ação urgente para dar suporte às famílias atingidas e reparar os danos à infraestrutura pública. A situação tem causado um grande impacto social e econômico na região, afetando a capacidade fiscal dos entes federativos atingidos.
Os recursos disponibilizados não terão destinação específica, sendo livres de vinculações. O montante para essa ação emergencial será proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, referente a recursos livres da União.
Essa medida demonstra a preocupação e o comprometimento do governo em auxiliar o Rio Grande do Sul neste momento de dificuldade, garantindo apoio financeiro aos municípios afetados pelas enchentes. É importante ressaltar a importância da mobilização de recursos para a recuperação e reconstrução das áreas atingidas, promovendo assim a retomada da normalidade na região.