PL 6.064/2023: Pessoas com deficiência causada por zika vírus podem receber indenização de R$ 50 mil e pensão mensal do INSS

Na última quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 6.064/2023, que prevê a possibilidade de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para pessoas com deficiência causada por doenças associadas à infecção do zika vírus. Além disso, o projeto também estabelece a concessão de uma pensão mensal pelo INSS, no valor atual de R$ 7.786,02.

Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na proteção das pessoas afetadas pela doença. A indenização por danos morais é uma forma de compensar o sofrimento enfrentado por essas pessoas e de reconhecer os impactos negativos causados pela infecção pelo zika vírus.

A pensão mensal, por sua vez, é uma importante medida de suporte financeiro para garantir o sustento e a qualidade de vida dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam desafios adicionais em decorrência da deficiência adquirida.

O PL 6.064/2023 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será avaliado antes de seguir para votação no plenário. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida e aprovada, garantindo assim a proteção e assistência necessárias para as pessoas afetadas pelo zika vírus.

Essa iniciativa demonstra o compromisso do poder legislativo em buscar soluções para situações adversas e em garantir os direitos daqueles que mais precisam de apoio e proteção. A aprovação desse projeto representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

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