Presidente Lula sanciona Lei do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com veto em medida de notificação aos pais.

Na última quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo principal dessa medida é ampliar a cobertura vacinal da população, com foco especial nos alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

Um ponto de destaque nessa legislação é o veto feito por Lula a um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, aprovado pelo Senado em maio. Esse dispositivo estabelecia que as escolas teriam um prazo de cinco dias para encaminhar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação, além de notificar e orientar os pais a procurarem o posto de saúde mais próximo. O veto foi justificado pelo Poder Executivo como forma de evitar possíveis conflitos de competência entre os profissionais da área da educação e da saúde.

A Lei 14.886 determina que todos os estabelecimentos de ensino que recebam recursos públicos devem participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem se voluntariar para participar do programa, desde que manifestem interesse.

Segundo a legislação, as escolas devem entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. As famílias devem ser comunicadas com antecedência de pelo menos cinco dias sobre a visita da equipe de saúde para a vacinação.

É importante ressaltar que as vacinações nas escolas acontecerão após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirão tanto vacinas de rotina como as de campanhas específicas. Caso os alunos não possuam o cartão de vacinação, a unidade de saúde deverá fornecer um novo documento. Além disso, se houver doses disponíveis, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.

Essa lei é o resultado do PL 826/2019, originado na Câmara dos Deputados e que recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI) nas comissões pertinentes no Senado.

Com a implementação desse programa, espera-se um aumento significativo na cobertura vacinal da população, garantindo assim a proteção não só dos alunos, mas de toda a comunidade escolar.

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