Decreto presidencial isenta IPI de produtos doados ao RS em estado de calamidade pública por enchentes no estado.

Na última quarta-feira, entrou em vigor um decreto presidencial que isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos doados ao Rio Grande do Sul e seus municípios em estado de calamidade pública devido às enchentes que atingiram a região. De acordo com o Decreto 12.052, as notas fiscais dos produtos doados devem conter a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, além de identificar o governo do estado do Rio Grande do Sul como destinatário, com seu respectivo CNPJ e endereço.

O Palácio do Planalto destacou que essa medida faz parte do apoio do governo federal ao estado, que já recebeu um aporte de R$ 85,7 bilhões desde o fim de abril. Essas ações englobaram desde resgate e assistência humanitária até logística para garantir a chegada de doações de todo o país, com a participação das Forças Armadas e dos Correios.

Além disso, o apoio incluiu ações como acolhimento em abrigos, segurança alimentar por meio de cestas básicas, recuperação de estradas e estruturas danificadas, e drenagem de áreas alagadas. Todo esse esforço visa auxiliar na reconstrução e no restabelecimento dos serviços essenciais para a população atingida pelas enchentes.

Com a redução das alíquotas do IPI, o governo busca facilitar a chegada de doações e ajudar na recuperação das áreas afetadas pelas enchentes, permitindo que os produtos cheguem com mais agilidade e com menor custo para o estado e os municípios atingidos. A expectativa é que essa medida possa contribuir para a reconstrução e o restabelecimento da normalidade nessas regiões que sofreram com as consequências das fortes chuvas e inundações.

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