O casal relatou que viajou de Aracaju a São Paulo com o animal dentro de uma caixa de acrílico no bagageiro do avião. Ao retornar, a companhia aérea exigiu que o pet fosse transportado em outro voo, como “carga viva”, em uma caixa de madeira menor. O cachorro ficou 6 horas e 30 minutos na caixa, quatro horas antes da decolagem e durante toda a viagem. Infelizmente, ao pousar em São Paulo, a morte do animal foi constatada.
O magistrado responsável pela decisão ressaltou a responsabilidade da companhia aérea ao negligenciar o cuidado com o animal, o que resultou em seu falecimento. A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais. No entanto, o casal considerou o valor irrisório diante do sofrimento e abalo emocional causado.
O desembargador relator acolheu o pedido do casal e destacou a intensidade do sofrimento vivenciado, que impactou significativamente a qualidade de vida dos tutores do pet. Ele ressaltou que a morte do animal ocorreu no dia do aniversário de um dos tutores e no momento em que a tutora estava grávida, intensificando assim o abalo psicológico do casal.
Diante das circunstâncias e do elevado grau de culpa da companhia aérea, o valor da indenização foi aumentado para R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada autor. A decisão dos desembargadores foi unânime e reforçou a necessidade de reparação diante do dano causado pela empresa. A Latam ainda não se pronunciou sobre o caso.