Desembargadores condenam Latam a pagar R$ 30 mil por morte de pet em voo: casal receberá indenização aumentada

Os desembargadores da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiram uma decisão que gerou repercussão na última terça-feira. Eles condenaram a empresa aérea Latam a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um casal que teve seu cachorro morto durante uma viagem. A decisão, que confirmou o que havia sido determinado em primeira instância, aumentou o valor da indenização em R$ 10 mil.

O casal relatou que viajou de Aracaju a São Paulo com o animal dentro de uma caixa de acrílico no bagageiro do avião. Ao retornar, a companhia aérea exigiu que o pet fosse transportado em outro voo, como “carga viva”, em uma caixa de madeira menor. O cachorro ficou 6 horas e 30 minutos na caixa, quatro horas antes da decolagem e durante toda a viagem. Infelizmente, ao pousar em São Paulo, a morte do animal foi constatada.

O magistrado responsável pela decisão ressaltou a responsabilidade da companhia aérea ao negligenciar o cuidado com o animal, o que resultou em seu falecimento. A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais. No entanto, o casal considerou o valor irrisório diante do sofrimento e abalo emocional causado.

O desembargador relator acolheu o pedido do casal e destacou a intensidade do sofrimento vivenciado, que impactou significativamente a qualidade de vida dos tutores do pet. Ele ressaltou que a morte do animal ocorreu no dia do aniversário de um dos tutores e no momento em que a tutora estava grávida, intensificando assim o abalo psicológico do casal.

Diante das circunstâncias e do elevado grau de culpa da companhia aérea, o valor da indenização foi aumentado para R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada autor. A decisão dos desembargadores foi unânime e reforçou a necessidade de reparação diante do dano causado pela empresa. A Latam ainda não se pronunciou sobre o caso.

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