Mesmo com todas as mensalidades em dia, a operadora decidiu unilateralmente cancelar o plano, o que resultou na suspensão do tratamento médico da criança. A decisão judicial estabelece um prazo de 24 horas para que a reintegração seja feita, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A desembargadora Regina Lúcia Passos, relatora do processo, ressaltou que a reintegração pode ser feita com a inserção em um plano equivalente, desde que mantenham as mesmas coberturas e valor das mensalidades, contemplando os estabelecimentos atuais frequentados pela criança em seu tratamento multidisciplinar.
A decisão da desembargadora reverteu uma deliberação anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia indeferido a tutela provisória de urgência solicitada pelo menino. O foco da ação é garantir que ele mantenha o acesso ao tratamento médico especializado, com a presença de profissionais como psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogos.
A magistrada enfatizou a importância de garantir a continuidade do tratamento do paciente, ressaltando que a operadora de plano de saúde não pode simplesmente cancelar o contrato sem oferecer alternativas adequadas. A integridade do plano de saúde é essencial para a criança, que depende de um tratamento contínuo para lidar com seu transtorno.
Essa decisão ressalta a importância de proteger os direitos dos consumidores, especialmente quando se trata de acesso à saúde, um direito fundamental. É fundamental que as operadoras de planos de saúde ajam com responsabilidade e respeito às necessidades dos pacientes, garantindo que não sejam prejudicados de forma arbitrária.