O PL 2.172/2024 aguarda a designação de um relator para dar continuidade à sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Esse projeto propõe a alteração do Código Penal, incluindo um artigo que define como crime o uso indevido dos recursos obtidos em arrecadações coletivas para finalidades diferentes das divulgadas inicialmente.
A pena prevista para essa conduta é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Em casos de “comoção social”, a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro. O termo “comoção social” não é definido no projeto, o que pode gerar interpretações variadas.
Na justificativa apresentada pelo senador Cleitinho, ele alerta para a presença de “golpistas” que se aproveitam da generosidade das pessoas em campanhas de arrecadação online. Segundo o político, muitas celebridades utilizam sua influência nas redes sociais para pedir doações em prol de diferentes causas, porém, há o risco de desvios por parte de pessoas mal-intencionadas.
Cleitinho ressalta que é importante coibir essas práticas para proteger a população e garantir a confiança nas campanhas de arrecadação. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso para que o texto seja analisado pelo Plenário do Senado.
Essa medida visa aperfeiçoar a legislação vigente e proporcionar maior segurança nas doações realizadas por meio dessas campanhas de arrecadação coletiva. A transparência e a destinação correta dos recursos são fundamentais para garantir a credibilidade dessas ações solidárias e evitar possíveis fraudes.