Segundo o relator, o FIIS é uma ferramenta essencial para incrementar os investimentos em estrutura social no país. Os recursos para o Fundo provirão de diferentes fontes, como dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública. Confúcio Moura estima que serão direcionados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025.
A gestão do FIIS será realizada por um Comitê Gestor, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro do Fundo, devendo apresentar anualmente relatórios sobre as operações de financiamento realizadas e disponibilizar essas informações ao público.
A aplicação dos recursos poderá abranger atividades como universalização da educação infantil, fundamental e ensino médio, atenção à saúde pública, melhoria na gestão da segurança pública, entre outras relevantes para a sociedade. O FIIS oferecerá tanto financiamentos reembolsáveis, operacionalizados pelo BNDES, quanto aportes não reembolsáveis utilizados diretamente pelos ministérios envolvidos.
O relator destacou que a criação do FIIS poderá contribuir significativamente para a melhoria da infraestrutura social brasileira, que ainda é considerada bastante deficiente. Além disso, uma emenda incluída no relatório de Randolfe autoriza agentes operadores a renegociar as operações de crédito, quando necessário, nos projetos lastreados com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), visando incrementar a flexibilidade e eficiência desses projetos.
Diante do cenário crítico da infraestrutura no país e na região Nordeste em especial, a emenda proposta busca garantir maior eficiência e agilidade nos projetos apoiados pelo FDNE, sem representar riscos adicionais para os agentes operadores. A medida visa melhorar as condições de desenvolvimento e investimento na região, contribuindo para o avanço socioeconômico do Nordeste.