Caso o texto sugerindo essa alteração seja aprovado, ele passará a tramitar como projeto de resolução de autoria da própria comissão. A intenção é tornar o processo mais ágil e eficiente, poupando o tempo dos parlamentares. Além disso, o prazo poderá ser prorrogado por mais cinco dias em caso de falta de quórum, mas a análise presencial ainda será uma opção caso solicitada pelo presidente ou por algum senador.
Atualmente, as outorgas são decididas presencialmente em reuniões da CCDD, com votação nominal. A comissão é presidida pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e é a única responsável por analisar esse tipo de pedido no Senado.
A Constituição Federal confere à União a exploração dos serviços de radiodifusão, tanto de forma direta quanto indireta, com a necessidade de aval do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Entidades privadas podem ter emissoras de rádio ou TV através de autorização, permissão ou concessão, cada uma com suas particularidades em relação a licitação e rescisão.
No atual cenário, a CCDD está com 12 pedidos de outorga de rádio em pauta, sendo a maioria para rádios comunitárias. Essas emissoras são geridas por instituições sem fins lucrativos e têm como objetivo integrar a comunidade em que estão inseridas, promovendo cultura, ideias e informações úteis.
Os pedidos de autorização e renovação de outorgas estão distribuídos em diversas localidades do país, como Bahia, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os relatórios da CCDD são pela aprovação dos pedidos de rádios comunitárias, ressaltando a importância dessas emissoras para as comunidades locais.
Dessa forma, a Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado está em vias de modernizar seu processo de votação, tornando-o mais eficiente e adaptado às demandas atuais do setor de radiodifusão.