Lei entra em vigor para garantir atendimento humanizado à mulher vítima de agressão, estabelecendo plano de metas integrado.

No dia 18/06/2024 entrou em vigor a Lei 14.899/24, que estabelece a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todas as formas de violência contra as mulheres, tanto pela União, quanto pelos estados, Distrito Federal e municípios. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação visa garantir um atendimento humanizado às mulheres vítimas de agressão.

A nova lei prevê a implementação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de diversas áreas, como segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de membros da sociedade civil.

Com validade de dez anos e atualizações obrigatórias a cada dois anos, o plano também inclui medidas como a disponibilização de dispositivos móveis de segurança para proteger a integridade física das mulheres, a expansão das delegacias de atendimento à mulher, a ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais, o monitoramento eletrônico dos agressores, a reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, e a inclusão de disciplinas específicas sobre enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos das instituições policiais.

Originada do Projeto de Lei 501/19, de autoria da ex-deputada Leandre, a nova legislação teve pareceres favoráveis de diversos deputados nas comissões, como Delegada Katarina, Subtenente Gonzaga, Áurea Carolina e Erika Kokay. Além disso, a lei estabelece que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) irá armazenar dados para auxiliar nas políticas públicas de combate à violência contra a mulher. Estados e municípios devem apresentar regularmente suas propostas de plano, sob risco de perderem acesso a recursos de segurança pública e direitos humanos.

Dessa forma, a implementação desse plano é crucial para garantir a proteção e o amparo adequado às mulheres vítimas de violência, visando um futuro mais seguro e igualitário para todas.

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