A nova legislação prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, bem como por membros da sociedade civil organizada.
Além de estabelecer metas de prevenção, o plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos, e deve garantir uma atenção humanizada às mulheres em situação de violência. Entre as medidas previstas estão a disponibilização de dispositivos móveis de segurança, a ampliação das delegacias de atendimento à mulher, a expansão dos horários de atendimento dos institutos médico-legais, o monitoramento eletrônico do agressor, a reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, e a inclusão de disciplinas específicas sobre o tema nos cursos policiais.
O projeto de lei que deu origem à nova legislação, o PL 501/2019, foi apresentado pela deputada Leandre e aprovado na Câmara dos Deputados em março de 2022. Após passar por modificações no Senado e retornar à Câmara, a proposta foi finalmente sancionada pelo presidente.
Além disso, a Lei 14.899 determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar dados para auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas de combate à violência contra a mulher. Estados e municípios deverão apresentar regularmente suas propostas de plano, sob risco de perderem recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. A operação será compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).
Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção das mulheres e no combate à violência de gênero, reforçando o compromisso do governo em garantir o respeito aos direitos das mulheres e a promoção da igualdade de gênero em todo o país.