Receita Federal cria Declaração de Incentivos fiscais para médias e grandes empresas a partir de 20 de julho

A partir do dia 20 de julho, as médias e grandes empresas serão obrigadas a entregar uma declaração a cada dois meses listando todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários, ou seja, devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou uma instrução normativa na terça-feira (18) que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Essa medida tem como objetivo facilitar a fiscalização do órgão e está prevista na Medida Provisória 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mesmo com o retorno da maior parte da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o trecho que exige a justificação dos incentivos fiscais foi mantido.

A primeira Dirb deve abranger todos os incentivos utilizados pelas empresas de janeiro a maio deste ano e precisa ser entregue até o dia 20 de julho. A partir disso, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, em 20 de setembro, as empresas terão que enviar a declaração referente a junho e julho.

É importante ressaltar que essa obrigação não se aplica às micro e pequenas empresas do Simples Nacional, nem aos microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

Os formulários para preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal. As empresas precisarão informar os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais, bem como os valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Em relação às penalidades, as empresas que deixarem de declarar ou entregarem a declaração em atraso estarão sujeitas a multas. As médias e grandes empresas terão que pagar uma parcela da receita bruta, calculada mensalmente, com limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As multas variam de 0,5% para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, 1% para empresas com faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, e 1,5% para aquelas que faturam acima de R$ 10 milhões.

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