Senado aprova projeto de lei que estabelece idade máxima de veículos para formação de condutores, aguardando sanção presidencial.

Na última terça-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. O PL 2.000/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, determina que os veículos destinados à formação de condutores deverão ter no máximo 8 anos para a categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e automotores), 12 anos para a categoria B (automóveis de até oito lugares) e 20 anos para as categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

Após ter sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio, o projeto seguiu para o Plenário do Senado, onde foi votado e aprovado. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora responsável por acompanhar a matéria e defendeu que a iniciativa visa garantir a segurança dos alunos de autoescolas, uma vez que os veículos destinados ao treinamento estarão em melhores condições, evitando riscos potenciais de fadiga e falhas de manutenção decorrentes do avanço da idade dos veículos.

Durante a votação do projeto, representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro acompanharam de perto a decisão do Senado. A senadora ressaltou em seu parecer que a norma pode estimular a renovação da frota de veículos das autoescolas, o que por sua vez poderá impulsionar a indústria automobilística com a demanda por veículos mais novos para o mercado de autoescolas.

Agora o projeto segue para sanção presidencial e entrará em vigor na data de sua publicação. A expectativa é de que a medida traga benefícios tanto para a segurança dos alunos de autoescolas quanto para o mercado de veículos automotores no país.

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