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Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas com placar favorável à maioria

Na próxima quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A análise do caso foi interrompida em março deste ano devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Segundo os votos proferidos até o momento, há maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida quando o julgamento for finalizado.

O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante e prevê penas mais suaves para o primeiro. A legislação atual estabelece sanções alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os perigos das drogas e participação em cursos educativos.

Apesar de não prever pena de prisão para os usuários, a Lei das Drogas mantém a criminalização, o que resulta em inquéritos policiais e processos judiciais voltados para o cumprimento das penas alternativas.

O caso específico que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com apenas 3 gramas da substância.

O desfecho desse julgamento é aguardado com expectativa pela sociedade e pode representar uma mudança significativa na abordagem em relação ao porte de drogas para uso pessoal no Brasil. A decisão tomada pelo STF terá impactos diretos na legislação e na forma como casos semelhantes são tratados no país.

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