A AGU argumentou que o CFM não possui atribuição legal para restringir as normas legais relativas ao aborto. Segundo o órgão, a resolução do CFM tentou modificar a disciplina legal sobre o aborto, algo que somente poderia ser feito por meio de uma lei formal aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, a AGU ressaltou que a Constituição prevê a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.
O tema está em discussão no STF devido a uma ação movida pelo PSOL, que questiona a validade da norma do CFM. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução no mês passado, considerando que houve um abuso do poder regulamentar do Conselho ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.
O próximo passo será o julgamento definitivo pelo plenário do STF. Enquanto isso, Alexandre de Moraes deu um prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que permitiu a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.
Após se reunir com o ministro, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez. Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação poderia ser usada como alternativa ao procedimento.