Aprovado projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais contra menores e fortalece combate à violência infantil no Brasil.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto também aborda a punição daqueles que sabem de abusos sexuais contra menores e se omitem em comunicar às autoridades competentes. Além disso, estabelece metas, diretrizes e ações para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano.

O Projeto de Lei 2.892/2019, proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado na CDH e agora segue para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto proposto determina que qualquer pessoa que testemunhar um crime sexual cometido contra criança ou adolescente deve informar imediatamente as autoridades competentes, como a polícia, o Ministério Público, o conselho tutelar, gestores escolares, hospitalares ou médicos.

As penalidades previstas para quem omitir informações às autoridades incluem detenção de um a seis meses ou multa, sendo a pena aumentada pela metade em casos de lesão corporal grave resultante da omissão, e triplicada em caso de morte. O projeto também modifica as penas de cinco crimes previstos no ECA, buscando ampliar a proteção a crianças e adolescentes vulneráveis.

A relatora do projeto ressaltou a importância de aumentar as penas como forma de mostrar a intolerância do Estado com práticas que colocam em risco o futuro da infância e adolescência. A proposta também visa alterar outros dispositivos do estatuto, como a obrigatoriedade dos dirigentes de estabelecimentos de ensino de reportarem ao conselho tutelar casos de maus-tratos e indícios de violência sexual.

Além das mudanças no ECA, o projeto também impacta a Lei 14.811, de 2024, que instituiu a política de prevenção, e a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), permitindo o financiamento de ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes por esses fundos. A proposta define violência sexual e descreve medidas de prevenção e enfrentamento, com destaque para a capacitação de agentes públicos que lidam com crianças e adolescentes para identificar indícios de violência sexual e comunicá-los às autoridades responsáveis.

Em resumo, o projeto aprovado pela CDH busca fortalecer as medidas de proteção a crianças e adolescentes vulneráveis, aumentando as penas para crimes sexuais e promovendo ações de prevenção e enfrentamento da violência sexual. A proposta agora segue para tramitação na CCJ, onde será avaliada sob a ótica jurídica e constitucional.

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