Aprovado projeto que regulamenta profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura.

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou, na quarta-feira (19), o projeto de lei que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. O PL 1884/2024, proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), e agora seguirá para apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta estabelece que os profissionais devem ser habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), cumprir as normas dessas instituições e portar identificação emitida por elas. No caso dos instrutores, é necessário seguir as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para exercer suas atividades, os instrutores e pilotos precisarão comprovar capacidade física e psicológica, além de não terem sofrido punição gravíssima de pilotagem no último ano. Os profissionais já credenciados na CBVL ou na FAI no momento em que a lei for publicada poderão continuar atuando, a menos que necessitem de cursos de atualização ou readaptação.

Os instrutores de voo livre são responsáveis por formar aerodesportistas que desejam realizar saltos com parapentes e asas-deltas, enquanto os pilotos de voos duplos acompanham praticantes sem experiência durante saltos com equipamentos não motorizados, como paraquedas e parapentes.

O senador Portinho ressalta que a Anac considera o voo livre como um esporte de alto risco e que a regulamentação dessas profissões pode beneficiar o mercado turístico, o comércio especializado, a publicidade e a produção e manutenção de equipamentos.

Romário destaca que o voo livre teve origem na década de 1960, na Austrália, e se popularizou no Brasil a partir de 1974, com o primeiro salto de asa-delta do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro. A regulamentação dessas atividades visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados, além de promover o desenvolvimento do turismo de aventura e incentivar a prática esportiva saudável e sustentável.

Os instrutores de voo livre devem ter, no mínimo, 18 anos e têm como funções coordenar e realizar cursos de especialização para obtenção de licenças desportivas necessárias para pilotar asa-delta e parapentes não motorizados. Já os pilotos de voos duplos, que acompanham saltos amadores, devem ter, no mínimo, 21 anos, enquanto os praticantes precisam ter mais de 16 anos.

Os saltos duplos turísticos deverão seguir os termos da Política Nacional de Turismo e do Código Brasileiro de Aeronáutica. Os interessados em realizar voos com profissionais deverão contratar o serviço por meio de pessoas jurídicas, como clubes, escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo. Essas empresas deverão oferecer seguro de vida e de acidentes para os usuários dos serviços turísticos, assegurando o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes, além de indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente.

Portanto, a regulamentação dessas profissões no mercado de turismo de aventura promete trazer mais segurança, qualidade e desenvolvimento para o setor, beneficiando tanto os praticantes quanto os prestadores de serviço. É uma iniciativa que visa promover um turismo mais seguro e sustentável, estimulando a prática esportiva e o crescimento do setor de turismo de aventura no Brasil.

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