Ministro do STF dá prazo de 48 horas para hospitais de SP comprovarem cumprimento de decisão sobre assistolia fetal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a assistolia fetal para a interrupção de gravidez. A decisão afeta os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni, e segundo o ministro, os administradores desses hospitais serão responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.

No último mês, Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para a interrupção de gravidez. Este procedimento é utilizado em casos de abortos previstos em lei, como no caso de estupro. Segundo as denúncias, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia com base nessa resolução do CFM.

A suspensão da resolução foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre também suspendeu a norma, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região acabou derrubando essa decisão e a resolução voltou a vigorar.

Alexandre de Moraes considerou que houve um “abuso de poder regulamentar” por parte do CFM ao estipular uma regra não prevista em lei para proibir a assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. O ministro ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

Com a edição da resolução, o CFM argumentou que a assistolia fetal resultava na morte do feto antes da interrupção da gravidez e, por isso, decidiram vetar o procedimento. No entanto, o CFM definiu que o médico não pode realizar a assistolia fetal antes da interrupção da gravidez nos casos de feto resultante de estupro e com probabilidade de sobrevida com mais de 22 semanas de gestação.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes coloca em evidência uma disputa de competências entre o judiciário e o conselho médico, ressaltando a importância da segurança jurídica e do respeito aos direitos previstos em lei. O cumprimento dessa determinação se torna crucial para garantir o acesso aos procedimentos médicos em casos de aborto previstos legalmente.

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