O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu alterações no texto original e incorporou emendas ao projeto. Segundo o texto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, incluindo aquele obtido a partir de fontes renováveis, como biomassas, etanol, entre outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água utilizando energias renováveis.
O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que abrange o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O projeto também prevê a possibilidade de as empresas beneficiadas pelo Rehidro emitirem debêntures sujeitas a tributação menor, tornando-as mais atrativas para os investidores. Além disso, cria o sistema brasileiro de certificação, responsável por atestar as características do processo produtivo de hidrogênio.
Para integrar o Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão que cumprir requisitos como a utilização de um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional e comprovar investimentos em pesquisa e inovação. O texto aprovado ainda estabelece que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis será responsável por autorizar atividades relacionadas à produção de hidrogênio no país.
Os senadores que apoiaram o projeto ressaltaram sua importância para o futuro do país, destacando a possibilidade de o Brasil se tornar um grande consumidor de hidrogênio e líder nesse mercado. Com previsão de benefícios fiscais significativos e a promoção de uma transição energética mais limpa, o projeto representa um passo importante na busca por fontes de energia mais sustentáveis e na redução das emissões de carbono.