Até o momento, há uma maioria de votos no STF para derrubar pelo menos três pontos da reforma. No entanto, a suspensão do processo só entrará em vigor após a conclusão do julgamento. A maioria dos ministros já se pronunciou contra a autorização para a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial na Previdência.
Além disso, também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos que tenham utilizado o tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem efetuar as contribuições necessárias. Outra questão em pauta é a diferença no tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral, sendo que a maioria dos ministros está inclinada a equiparar esses tempos.
As ações foram apresentadas na Corte por diversas associações que representam categorias de servidores públicos. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento, deixando em suspense o desfecho das discussões sobre a reforma da Previdência no Brasil. A análise minuciosa e a profundidade das argumentações apresentadas pelos ministros indicam a importância e a relevância do tema para a sociedade brasileira como um todo.