STF retoma julgamento para descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, fixando quantidade entre 25 e 60 gramas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (20) um tema delicado e controverso: a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento havia sido interrompido em março deste ano por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, a votação contava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

Segundo os votos já proferidos, existe uma maioria favorável à definição de uma quantidade de maconha que caracterize o uso pessoal, estabelecendo uma faixa entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida ao final do julgamento.

O cerne da questão está na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia o usuário do traficante e estabelece penas mais brandas para os primeiros. A lei prevê penas alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em um curso educativo.

Apesar de não prever pena de prisão, a lei ainda mantém a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, o que significa que os usuários podem ser alvo de inquéritos policiais e processos judiciais que buscam a aplicação das penas alternativas.

O julgamento em questão diz respeito a um caso específico, no qual a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria configurar um crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

A retomada deste julgamento gera expectativas e debates acalorados, já que a decisão do STF poderá ter impactos significativos na forma como o sistema legal brasileiro aborda a questão das drogas e dos usuários. Aguardaremos ansiosamente pelo desfecho dessa importante discussão.

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