A defesa da ex-governadora argumentou que a decisão de busca e apreensão foi baseada em fundamentos genéricos, sem menção a indícios de autoria ou necessidade da medida. Alegaram também que Rosinha Garotinho estava sendo associada aos fatos apenas por ocupar o cargo de prefeita e indicar gestores e membros do comitê da Previcampos.
O relator do caso, o desembargador federal Júdice Neto, ressaltou a importância de agir com prudência ao realizar diligências probatórias que envolvem a extração de dados de dispositivos eletrônicos como celulares, laptops e pendrives. Segundo o magistrado, a ordem de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos e a extração de dados digitais foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime.
Neto destacou que a decisão de apreensão mencionava apenas o fato de Rosinha Garotinho ser prefeita de Campos na época dos acontecimentos, indicando gestores e membros do Comitê da Previcampos, sem apresentar evidências concretas sobre investimentos ou conhecimento dos envolvidos sobre as atividades. A decisão da 1ª Turma Especializada foi fundamentada nesses argumentos e resultou na invalidação das provas obtidas dos dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora.