TRF2 decide que provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos de Rosinha Garotinho não podem ser usadas, em decisão por unanimidade.

Nesta quinta-feira (20), a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu por unanimidade que provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora Rosinha Garotinho não podem ser utilizadas. A busca e apreensão dos dispositivos eletrônicos havia sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, ex-titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, no âmbito da Operação Encilhamento, que investigava possíveis crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos) durante os anos de 2016 e 2017, período em que Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita na cidade fluminense.

A defesa da ex-governadora argumentou que a decisão de busca e apreensão foi baseada em fundamentos genéricos, sem menção a indícios de autoria ou necessidade da medida. Alegaram também que Rosinha Garotinho estava sendo associada aos fatos apenas por ocupar o cargo de prefeita e indicar gestores e membros do comitê da Previcampos.

O relator do caso, o desembargador federal Júdice Neto, ressaltou a importância de agir com prudência ao realizar diligências probatórias que envolvem a extração de dados de dispositivos eletrônicos como celulares, laptops e pendrives. Segundo o magistrado, a ordem de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos e a extração de dados digitais foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime.

Neto destacou que a decisão de apreensão mencionava apenas o fato de Rosinha Garotinho ser prefeita de Campos na época dos acontecimentos, indicando gestores e membros do Comitê da Previcampos, sem apresentar evidências concretas sobre investimentos ou conhecimento dos envolvidos sobre as atividades. A decisão da 1ª Turma Especializada foi fundamentada nesses argumentos e resultou na invalidação das provas obtidas dos dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora.

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