Tribunal de Contas de PE suspende seleção simplificada em Floresta por irregularidades em processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (19) que suspendeu o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta, que visava a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A medida cautelar foi solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal e resultou em diversas irregularidades apontadas no edital nº 05/2024.

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou que o edital apresentava falhas como a forma de convocação dos candidatos insuficiente, o quantitativo da reserva de vagas para candidatos portadores de deficiências em desacordo com a legislação, entre outras questões. A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) justificou a necessidade do processo seletivo, alegando a urgência no suprimento temporário de ACS devido à impossibilidade de realizar um concurso público a tempo.

No entanto, o TCE-PE concluiu que a justificativa da prefeitura não atende aos requisitos legais para contratações temporárias, uma vez que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde é vedada, exceto em situações de surtos epidêmicos. Diante disso, a decisão determinou a suspensão imediata do processo seletivo regido pelo edital nº 05/2024 e a realização de um concurso público para a admissão dos ACS.

A medida cautelar visa assegurar a transparência e a igualdade no acesso aos cargos públicos, garantindo o cumprimento rigoroso das normas de contratação pública. Até que o TCE-PE emita uma deliberação final sobre o caso, a suspensão do processo seletivo simplificado permanece em vigor, mantendo a fiscalização rigorosa sobre os procedimentos adotados pela prefeitura. Portanto, a Prefeitura Municipal de Floresta deverá organizar um concurso público para a contratação dos ACS, em conformidade com a legislação vigente.

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