O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou que o edital apresentava falhas como a forma de convocação dos candidatos insuficiente, o quantitativo da reserva de vagas para candidatos portadores de deficiências em desacordo com a legislação, entre outras questões. A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) justificou a necessidade do processo seletivo, alegando a urgência no suprimento temporário de ACS devido à impossibilidade de realizar um concurso público a tempo.
No entanto, o TCE-PE concluiu que a justificativa da prefeitura não atende aos requisitos legais para contratações temporárias, uma vez que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde é vedada, exceto em situações de surtos epidêmicos. Diante disso, a decisão determinou a suspensão imediata do processo seletivo regido pelo edital nº 05/2024 e a realização de um concurso público para a admissão dos ACS.
A medida cautelar visa assegurar a transparência e a igualdade no acesso aos cargos públicos, garantindo o cumprimento rigoroso das normas de contratação pública. Até que o TCE-PE emita uma deliberação final sobre o caso, a suspensão do processo seletivo simplificado permanece em vigor, mantendo a fiscalização rigorosa sobre os procedimentos adotados pela prefeitura. Portanto, a Prefeitura Municipal de Floresta deverá organizar um concurso público para a contratação dos ACS, em conformidade com a legislação vigente.