Comissão de Segurança Pública do Senado analisa projetos de lei para aumentar penas em situações especiais e para profissionais de segurança.

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) se reuniu nesta terça-feira (25) para discutir três projetos de lei relacionados à segurança e ao sistema penal. Um dos projetos em destaque é o PL 476/2023, proposto pela senadora Damares Alves, que visa impor penas mais severas para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.

A proposta de Damares Alves alteraria o Código Penal para incluir essas situações como circunstâncias agravantes dos crimes. A ideia é que, ao cometer um crime nessas condições, o condenado seja punido de forma mais rigorosa, destacando a importância de manter a saída temporária como instrumento de ressocialização, em vez de abolir completamente esse benefício.

Outro projeto em discussão é o PL 5.391/2020, que prevê um regime disciplinar diferenciado para condenados ou presos provisórios por crimes cometidos contra policiais ou militares em exercício de função. A proposta determina que esses casos sejam preferencialmente cumpridos em presídios federais, com penas mais rigorosas de 12 a 30 anos.

Além disso, a CSP analisou o PL 5.448/2020, que busca regulamentar a prisão especial dos profissionais de segurança pública. O projeto propõe que esses profissionais cumpram pena em locais distintos dos demais presos, visando proteger sua integridade física em função do risco inerente ao trabalho na área da segurança pública.

Os relatores dos projetos apresentaram pareceres favoráveis à sua aprovação, ressaltando a importância de garantir a segurança e a ressocialização no sistema penal. Os projetos seguirão para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) antes de irem a votação em caráter terminativo.

A discussão desses projetos evidencia a preocupação do Senado em fortalecer as políticas de segurança pública e promover a justiça no sistema penal, buscando garantir que as punições sejam proporcionais aos crimes cometidos e que os profissionais de segurança sejam protegidos em sua atuação.

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