Segundo a ordem do tribunal, a mulher tinha planejado ir a um show com amigos e o namorado teria aceitado levá-la ao aeroporto e cuidar de seus cachorros enquanto ela estivesse fora. No entanto, o homem não apareceu no horário combinado, fazendo com que a mulher perdesse seu voo.
Com o descumprimento do combinado, a mulher alegou ter sofrido prejuízos, incluindo o custo da viagem no dia seguinte, transporte para o aeroporto e a hospedagem dos cachorros em um canil. Ela também pediu o reembolso da passagem de balsa que ela teria pago para que fossem juntos visitar os filhos dela em um feriado.
A árbitra do tribunal, Krysia Cowie, explicou que, para que um acordo seja legalmente vinculativo, é necessário que haja uma intenção clara das partes. Ela ressaltou que, nos casos em que uma das partes não cumpre sua promessa, a outra parte pode sofrer financeiramente, mas nem sempre é possível ser indenizada por essa perda.
No caso específico da mulher neozelandesa, a árbitra concluiu que não havia nada que indicasse uma intenção entre as partes do contrato verbal. Portanto, a reclamação foi recusada, por se tratar de um acordo comum de relacionamento íntimo e não juridicamente vinculativo.
Dessa forma, mesmo que a mulher tenha levado o caso aos tribunais, a decisão foi de que não houve intenção suficiente para considerar o acordo como um contrato válido. O namorado não compareceu à audiência e a árbitra decretou que, apesar da promessa feita, não havia viabilidade de aplicação legal no caso em questão.