Nova lei cria plano integrado de combate à violência contra mulheres em todo o país, sem vetos.

Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.899/2024, que estabelece um plano integrado de combate à violência contra mulheres em todo o país. A nova legislação, advinda de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (PL 501/2019), determina que os estados, municípios, Distrito Federal e a União devem elaborar e implementar esse plano como condição para receber verbas destinadas à segurança pública e aos direitos humanos.

Com validade de 10 anos, o plano de combate à violência contra mulheres deverá ser revisado a cada dois anos, de forma a garantir sua eficácia e adequação às necessidades emergentes nessa área. Além disso, a lei prevê a criação de uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas, visando oferecer apoio e suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade.

O objetivo principal dessa iniciativa é ampliar as ações de prevenção, combate e atendimento às vítimas de violência de gênero, buscando reduzir os índices de agressões e garantir a segurança e proteção das mulheres em todo o território nacional. A criação desse plano integrado representa um avanço significativo no combate à violência contra mulheres, reforçando o compromisso do Estado em garantir os direitos e a integridade das mulheres brasileiras.

Com a sanção dessa lei, espera-se que haja uma maior articulação entre os diversos entes federativos e a União no enfrentamento desse grave problema social, promovendo ações coordenadas e eficazes para proteger as mulheres e combater qualquer tipo de violência de gênero. É um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres do medo e da violência.

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